中華文化產業促進會 · Chinese Cultural Industries Promotion Association · CCIPA
Regulamento de Participação
e Condições Comerciais
Delegação do Brasil para a China 2026, missão empresarial multissetorial · 17 de outubro a 2 de novembro de 2026
Documento preliminar de trabalho, divulgado para fins de apresentação da iniciativa. Não constitui oferta, contrato ou compromisso e não gera obrigações para qualquer das partes até a publicação da versão final pela realizadora, após revisão jurídica e confirmação documental das condições comerciais.
| Objeto | Missão empresarial multissetorial à China, combinando feiras internacionais, agendas institucionais, visitas técnicas e programa cultural |
|---|---|
| Período previsto | 17 de outubro a 2 de novembro de 2026 (17 dias) |
| Roteiro previsto | Hong Kong 香港 → Guangzhou 廣州 → Macau 澳門 → Guangzhou 廣州 → Taiyuan 太原 → Changzhi 長治 → Xinzhou 忻州 → Pequim 北京 |
| Formação do grupo | Grupo de referência de 20 participantes, em composição multissetorial e sujeito às condições finais de participação |
| Realização | 中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA) |
| Coorganização | DC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd. |
| Divulgação no Brasil | DC Brazil: representação, divulgação e intermediação institucional |
| Investimento | Valores, moeda e condições de pagamento serão publicados na versão final deste regulamento |
| Contato | Sr. Daniel Cruz · +55 (91) 98128-8963 |
1. Preâmbulo e identificação
1.1. A Delegação do Brasil para a China 2026 é uma missão empresarial realizada pela 中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA), entidade sediada em Macau, com coorganização de DC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd.
1.2. A contratação da participação e o recebimento dos pagamentos são realizados diretamente pela CCIPA, na condição de realizadora.
CCIPA · 中華文化產業促進會
Organiza e opera a missão, contrata os prestadores de serviço, formaliza a participação e recebe os pagamentos.
DC Brazil: representante
Atua no Brasil como representante, divulgadora e intermediária institucional. Não vende o pacote de viagem nem recebe pagamentos de participantes.
Macasaude: coorganizadora
Coorganizadora declarada da missão; atribuições específicas serão detalhadas na versão final.
2. Objeto
2.1. O presente regulamento disciplina a candidatura, a seleção, a confirmação e a participação na missão empresarial multissetorial do Brasil à China, prevista para o período de 17 de outubro a 2 de novembro de 2026, com o roteiro Hong Kong → Guangzhou → Macau → Guangzhou → Taiyuan → Changzhi → Xinzhou → Pequim.
2.2. A missão combina participação em feiras internacionais - 140ª Feira de Cantão (fases 1 e 2) e 31ª Feira Internacional de Comércio e Investimento de Macau (MIF) -, agendas institucionais, visitas técnicas setoriais e programa de imersão cultural, conforme programação divulgada no Manual do Participante.
2.3. A natureza da delegação é de estudo, prospecção e aproximação comercial. A programação é prevista e sujeita a ajustes pelos organizadores e pelas entidades anfitriãs.
3. Objetivos
- aproximar empresas brasileiras de mercados, fornecedores, compradores, investidores e ecossistemas produtivos chineses;
- proporcionar acesso organizado a feiras internacionais, agendas institucionais e visitas técnicas setoriais;
- favorecer a compreensão do ambiente de negócios da China e das plataformas de cooperação com os países de língua portuguesa;
- promover a construção de relações comerciais e institucionais duradouras entre Brasil e China.
3.1. A participação não assegura a celebração de negócios, parcerias ou resultados comerciais, que dependem exclusivamente da preparação, da conduta e das decisões de cada participante e de suas contrapartes.
4. Público e perfis
4.1. A delegação é multissetorial e destina-se a sócios, fundadores e dirigentes de empresas; executivos com mandato de expansão, comércio exterior, compras, inovação ou investimento; e representantes de entidades com mandato para abrir oportunidades - sempre com objetivo empresarial concreto de comprar, vender, distribuir, licenciar, investir, captar tecnologia ou formar parcerias.
4.2. Seis territórios setoriais orientam a comunicação e a prospecção, sem constituir cotas, reservas de vagas nem critério de seleção:
- agroalimentos, bebidas e produtos funcionais;
- saúde, farmácia, biotecnologia e bem-estar;
- comércio transfronteiriço, logística e e-commerce;
- franquias, varejo, food service, marcas e IP;
- energia, economia azul e infraestrutura verde;
- tecnologia industrial, IA, robótica e inovação.
4.3. Perfis complementares - investidores, serviços profissionais, entidades de promoção e governos subnacionais - também podem integrar a delegação, observados os requisitos deste regulamento.
5. Vagas
5.1. As vagas são limitadas. A composição da delegação observará critérios de ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação da participação.
5.2. O grupo de referência é de 20 participantes, em composição multissetorial, sem distribuição obrigatória de vagas por setor.
5.3. Esgotadas as vagas, os demais inscritos poderão integrar lista de espera, observada a ordem de inscrição.
6. Inscrição
6.1. A inscrição será realizada por formulário próprio, contemplando: identificação da empresa e do inscrito; setor e porte; e as declarações e os documentos exigidos neste regulamento.
6.2. A inscrição não reserva vaga nem implica pagamento até a confirmação documental e a efetivação previstas nas seções 7 e 8. As vagas, limitadas, são preenchidas por ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação.
7. Confirmação documental e elegibilidade
7.1. A participação é confirmada por ordem de inscrição, mediante o envio da documentação exigida. A falta de envio da documentação no prazo comunicado desclassifica o inscrito. A entrega dos documentos é condição para prosseguir à efetivação (seção 8).
7.2. A realizadora (CCIPA) poderá verificar a documentação e a elegibilidade do inscrito antes da efetivação. Não há seleção por mérito nem processo seletivo público: o critério é objetivo - inscrição, documentação e pagamento, por ordem de chegada, observadas as vagas. O andamento é comunicado individualmente a cada inscrito.
8. Confirmação da vaga
8.1. A vaga é efetivada mediante: (i) aceite expresso deste regulamento e do termo de adesão; (ii) entrega da documentação solicitada; e (iii) pagamento nas condições e prazos comunicados pela realizadora. Integra a delegação quem completa essas etapas primeiro, observadas as vagas.
8.2. A ausência de qualquer das providências no prazo comunicado libera a vaga, que segue ao próximo inscrito na ordem de inscrição.
9. Valor e forma de pagamento
9.1. Os pagamentos serão realizados diretamente à realizadora (CCIPA), conforme instruções formais emitidas por ela. A DC Brazil não recebe pagamentos de participantes.
10. Serviços incluídos e excluídos
10.1. A participação confirmada inclui:
- transporte terrestre integral na China;
- transfers transfronteiriços Hong Kong → Guangzhou e Guangzhou ↔ Macau;
- assentos executivos em trem de alta velocidade e veículos fretados para o grupo;
- hospedagem em hotéis de categoria 4-5 estrelas, em quarto duplo com duas camas;
- voos domésticos previstos no roteiro;
- alimentação completa no percurso, incluindo café da manhã, almoços e jantares, experiências gastronômicas selecionadas, jantares institucionais e bebidas nas solenidades oficiais;
- intérpretes português-chinês e guia acompanhante, incluindo equipamentos de tradução simultânea;
- ingressos das atrações previstas no roteiro;
- credenciais de acesso à Feira de Cantão e à MIF;
- brindes da delegação e seguro-viagem;
- acompanhamento da equipe da DC Brazil durante a viagem.
10.2. Não estão incluídos:
- passagens aéreas internacionais de ida (Brasil → Hong Kong) e de retorno (Pequim → Brasil), adquiridas pelo participante conforme orientação da organização para embarque e desembarque em grupo;
- taxas de visto, quando aplicáveis;
- despesas pessoais, como compras, refeições extras, telefonemas, lavanderia, frigobar e chip de celular;
- despesas médicas não cobertas pelo seguro-viagem;
- seguro para bagagens e bens pessoais;
- custos não especificados no roteiro.
11. Desistência e substituição
11.1. A desistência deverá ser comunicada formalmente à realizadora. Custos já incorridos e irrecuperáveis junto a prestadores poderão ser deduzidos de eventuais restituições.
11.2. A substituição do participante por outro representante da mesma empresa poderá ser admitida, sujeita à confirmação documental do substituto e à viabilidade operacional (passagens, reservas, credenciais e documentação).
12. Cancelamento e força maior
12.1. A realização da missão está condicionada ao atingimento do grupo mínimo e às condições operacionais previstas.
12.2. Em caso de cancelamento pela realizadora ou de evento de força maior que inviabilize a missão, serão comunicadas as alternativas aplicáveis - nova data, crédito ou restituição - conforme regras da versão final.
13. Alterações de agenda
13.1. Feiras, conferências, visitas técnicas e experiências culturais dependem de calendários e decisões de terceiros (organizadores de eventos e entidades anfitriãs). A programação poderá ser ajustada, preservando-se, sempre que possível, a equivalência de finalidade das atividades substituídas.
13.2. As visitas empresariais são indicadas por setor; as entidades anfitriãs específicas serão confirmadas na agenda final e não constituem promessa deste regulamento.
13.3. Ajustes relevantes serão comunicados aos participantes pelos canais oficiais da organização, com reencaminhamento pela DC Brazil no Brasil.
14. Obrigações das partes
14.1. Compete à realizadora (CCIPA):
- organizar e operar a missão, diretamente ou por prestadores contratados;
- formalizar a participação, emitir instruções de pagamento e os documentos correspondentes;
- prestar as informações operacionais finais (vouchers, pontos de encontro, horários e contatos de emergência).
14.2. Compete à DC Brazil:
- divulgar a missão no Brasil e orientar interessados na fase de candidatura;
- intermediar institucionalmente a comunicação entre candidatos, participantes e a realizadora, reencaminhando as informações oficiais.
14.3. Compete ao participante:
- fornecer informações verdadeiras na candidatura e manter seus dados atualizados;
- providenciar passaporte válido, passagens internacionais, eventuais vistos e demais documentos exigidos;
- cumprir horários, itinerários e orientações da organização durante toda a missão;
- arcar com as despesas não incluídas e com os compromissos que assumir perante terceiros.
15. Documentação e saúde
15.1. É responsabilidade do participante portar passaporte com validade e condições exigidas para entrada na China, em Hong Kong e em Macau, conforme as regras vigentes à época da viagem.
15.2. A China mantém política de isenção de visto para titulares de passaporte comum brasileiro com vigência anunciada até 31/12/2026, sujeita a condições de finalidade e tempo de permanência. O enquadramento de cada participante deve ser confirmado individualmente, conforme a regra oficial vigente antes do embarque; taxas e providências de visto, quando aplicáveis, correm por conta do participante.
15.3. Condições de saúde, restrições alimentares, necessidades de acessibilidade e medicações de uso contínuo devem ser informadas na candidatura, para avaliação de viabilidade operacional e adequação do suporte.
15.4. O seguro-viagem incluído observará as coberturas e os limites da apólice contratada; despesas não cobertas correm por conta do participante.
16. Dados pessoais e imagem
16.1. Os dados pessoais coletados na candidatura e na confirmação serão tratados para as finalidades de seleção, organização e operação da missão, podendo ser compartilhados com a realizadora, coorganizadoras e prestadores estritamente para essas finalidades, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.
16.2. O uso de imagem dos participantes em registros e materiais institucionais da missão dependerá de autorização específica, colhida no termo de adesão, com possibilidade de recusa.
17. Conduta e integridade
17.1. O participante compromete-se a manter conduta profissional e respeitosa, observar a legislação brasileira e a dos territórios visitados, cumprir a pontualidade do grupo e zelar pela reputação da delegação.
17.2. O participante declara inexistência de conflito de interesses que comprometa os objetivos da missão e compromete-se a comunicar qualquer situação superveniente.
17.3. O descumprimento grave deste regulamento poderá ensejar o desligamento da programação, sem direito a restituição de valores relativos a serviços já incorridos, observadas as regras da versão final.
18. Disposições finais
18.1. Esta minuta (v0.1, julho de 2026) tem caráter informativo e de construção colaborativa. A versão final - numerada, datada e publicada pela realizadora - é o único instrumento apto a gerar direitos e obrigações, e prevalecerá sobre qualquer material de divulgação.
18.2. Integram a versão final, como anexos: formulário de candidatura; termo de adesão e compromisso; quadro financeiro e de serviços; plano de objetivos do participante; aviso de privacidade e autorização de uso de imagem; declaração de vínculo e poderes de representação; declaração de conflito de interesses; e roteiro versionado.