中華文化產業促進會 · Chinese Cultural Industries Promotion Association · CCIPA

Regulamento de Participação
e Condições Comerciais

Delegação do Brasil para a China 2026, missão empresarial multissetorial · 17 de outubro a 2 de novembro de 2026

Minuta v0.1 · Julho 2026Participação empresarialGrupo de referência · 20 participantes

Documento preliminar de trabalho, divulgado para fins de apresentação da iniciativa. Não constitui oferta, contrato ou compromisso e não gera obrigações para qualquer das partes até a publicação da versão final pela realizadora, após revisão jurídica e confirmação documental das condições comerciais.

ObjetoMissão empresarial multissetorial à China, combinando feiras internacionais, agendas institucionais, visitas técnicas e programa cultural
Período previsto17 de outubro a 2 de novembro de 2026 (17 dias)
Roteiro previstoHong Kong 香港 → Guangzhou 廣州 → Macau 澳門 → Guangzhou 廣州 → Taiyuan 太原 → Changzhi 長治 → Xinzhou 忻州 → Pequim 北京
Formação do grupoGrupo de referência de 20 participantes, em composição multissetorial e sujeito às condições finais de participação
Realização中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA)
CoorganizaçãoDC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd.
Divulgação no BrasilDC Brazil: representação, divulgação e intermediação institucional
InvestimentoValores, moeda e condições de pagamento serão publicados na versão final deste regulamento
ContatoSr. Daniel Cruz · +55 (91) 98128-8963

1. Preâmbulo e identificação

1.1. A Delegação do Brasil para a China 2026 é uma missão empresarial realizada pela 中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA), entidade sediada em Macau, com coorganização de DC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd.

1.2. A contratação da participação e o recebimento dos pagamentos são realizados diretamente pela CCIPA, na condição de realizadora.

CCIPA · 中華文化產業促進會

Organiza e opera a missão, contrata os prestadores de serviço, formaliza a participação e recebe os pagamentos.

DC Brazil: representante

Atua no Brasil como representante, divulgadora e intermediária institucional. Não vende o pacote de viagem nem recebe pagamentos de participantes.

Macasaude: coorganizadora

Coorganizadora declarada da missão; atribuições específicas serão detalhadas na versão final.

A definir na versão finalIdentificação jurídica completa das partes (razões sociais, registros, endereços e representantes legais) e canais oficiais de atendimento constarão da versão final.

2. Objeto

2.1. O presente regulamento disciplina a candidatura, a seleção, a confirmação e a participação na missão empresarial multissetorial do Brasil à China, prevista para o período de 17 de outubro a 2 de novembro de 2026, com o roteiro Hong Kong → Guangzhou → Macau → Guangzhou → Taiyuan → Changzhi → Xinzhou → Pequim.

2.2. A missão combina participação em feiras internacionais - 140ª Feira de Cantão (fases 1 e 2) e 31ª Feira Internacional de Comércio e Investimento de Macau (MIF) -, agendas institucionais, visitas técnicas setoriais e programa de imersão cultural, conforme programação divulgada no Manual do Participante.

2.3. A natureza da delegação é de estudo, prospecção e aproximação comercial. A programação é prevista e sujeita a ajustes pelos organizadores e pelas entidades anfitriãs.

3. Objetivos

  • aproximar empresas brasileiras de mercados, fornecedores, compradores, investidores e ecossistemas produtivos chineses;
  • proporcionar acesso organizado a feiras internacionais, agendas institucionais e visitas técnicas setoriais;
  • favorecer a compreensão do ambiente de negócios da China e das plataformas de cooperação com os países de língua portuguesa;
  • promover a construção de relações comerciais e institucionais duradouras entre Brasil e China.

3.1. A participação não assegura a celebração de negócios, parcerias ou resultados comerciais, que dependem exclusivamente da preparação, da conduta e das decisões de cada participante e de suas contrapartes.

4. Público e perfis

4.1. A delegação é multissetorial e destina-se a sócios, fundadores e dirigentes de empresas; executivos com mandato de expansão, comércio exterior, compras, inovação ou investimento; e representantes de entidades com mandato para abrir oportunidades - sempre com objetivo empresarial concreto de comprar, vender, distribuir, licenciar, investir, captar tecnologia ou formar parcerias.

4.2. Seis territórios setoriais orientam a comunicação e a prospecção, sem constituir cotas, reservas de vagas nem critério de seleção:

  1. agroalimentos, bebidas e produtos funcionais;
  2. saúde, farmácia, biotecnologia e bem-estar;
  3. comércio transfronteiriço, logística e e-commerce;
  4. franquias, varejo, food service, marcas e IP;
  5. energia, economia azul e infraestrutura verde;
  6. tecnologia industrial, IA, robótica e inovação.

4.3. Perfis complementares - investidores, serviços profissionais, entidades de promoção e governos subnacionais - também podem integrar a delegação, observados os requisitos deste regulamento.

5. Vagas

5.1. As vagas são limitadas. A composição da delegação observará critérios de ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação da participação.

5.2. O grupo de referência é de 20 participantes, em composição multissetorial, sem distribuição obrigatória de vagas por setor.

5.3. Esgotadas as vagas, os demais inscritos poderão integrar lista de espera, observada a ordem de inscrição.

A definir na versão finalNúmero máximo de participantes, prazo de inscrição e consequências do não atingimento do grupo mínimo (incluindo regras de reembolso) serão definidos na versão final.

6. Inscrição

6.1. A inscrição será realizada por formulário próprio, contemplando: identificação da empresa e do inscrito; setor e porte; e as declarações e os documentos exigidos neste regulamento.

6.2. A inscrição não reserva vaga nem implica pagamento até a confirmação documental e a efetivação previstas nas seções 7 e 8. As vagas, limitadas, são preenchidas por ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação.

A definir na versão finalCanal oficial de inscrição, documentação exigida e calendário (abertura e encerramento) serão publicados na versão final.

7. Confirmação documental e elegibilidade

7.1. A participação é confirmada por ordem de inscrição, mediante o envio da documentação exigida. A falta de envio da documentação no prazo comunicado desclassifica o inscrito. A entrega dos documentos é condição para prosseguir à efetivação (seção 8).

7.2. A realizadora (CCIPA) poderá verificar a documentação e a elegibilidade do inscrito antes da efetivação. Não há seleção por mérito nem processo seletivo público: o critério é objetivo - inscrição, documentação e pagamento, por ordem de chegada, observadas as vagas. O andamento é comunicado individualmente a cada inscrito.

8. Confirmação da vaga

8.1. A vaga é efetivada mediante: (i) aceite expresso deste regulamento e do termo de adesão; (ii) entrega da documentação solicitada; e (iii) pagamento nas condições e prazos comunicados pela realizadora. Integra a delegação quem completa essas etapas primeiro, observadas as vagas.

8.2. A ausência de qualquer das providências no prazo comunicado libera a vaga, que segue ao próximo inscrito na ordem de inscrição.

9. Valor e forma de pagamento

A definir na versão finalValor da participação, moeda de referência, forma e meios de pagamento, parcelamento, tratamento de variação cambial, tributos incidentes, suplemento de acomodação individual e regras de inadimplência serão publicados na versão final deste regulamento. Nenhum pagamento deve ser realizado antes dessa publicação e da confirmação formal da vaga.

9.1. Os pagamentos serão realizados diretamente à realizadora (CCIPA), conforme instruções formais emitidas por ela. A DC Brazil não recebe pagamentos de participantes.

10. Serviços incluídos e excluídos

10.1. A participação confirmada inclui:

  • transporte terrestre integral na China;
  • transfers transfronteiriços Hong Kong → Guangzhou e Guangzhou ↔ Macau;
  • assentos executivos em trem de alta velocidade e veículos fretados para o grupo;
  • hospedagem em hotéis de categoria 4-5 estrelas, em quarto duplo com duas camas;
  • voos domésticos previstos no roteiro;
  • alimentação completa no percurso, incluindo café da manhã, almoços e jantares, experiências gastronômicas selecionadas, jantares institucionais e bebidas nas solenidades oficiais;
  • intérpretes português-chinês e guia acompanhante, incluindo equipamentos de tradução simultânea;
  • ingressos das atrações previstas no roteiro;
  • credenciais de acesso à Feira de Cantão e à MIF;
  • brindes da delegação e seguro-viagem;
  • acompanhamento da equipe da DC Brazil durante a viagem.

10.2. Não estão incluídos:

  • passagens aéreas internacionais de ida (Brasil → Hong Kong) e de retorno (Pequim → Brasil), adquiridas pelo participante conforme orientação da organização para embarque e desembarque em grupo;
  • taxas de visto, quando aplicáveis;
  • despesas pessoais, como compras, refeições extras, telefonemas, lavanderia, frigobar e chip de celular;
  • despesas médicas não cobertas pelo seguro-viagem;
  • seguro para bagagens e bens pessoais;
  • custos não especificados no roteiro.
A definir na versão finalQuantidades, categorias e limites detalhados dos serviços incluídos, bem como seguradora, apólice, coberturas e exclusões do seguro-viagem, constarão da versão final.

11. Desistência e substituição

11.1. A desistência deverá ser comunicada formalmente à realizadora. Custos já incorridos e irrecuperáveis junto a prestadores poderão ser deduzidos de eventuais restituições.

11.2. A substituição do participante por outro representante da mesma empresa poderá ser admitida, sujeita à confirmação documental do substituto e à viabilidade operacional (passagens, reservas, credenciais e documentação).

A definir na versão finalRégua de desistência por data, percentuais de retenção, regras de no-show e prazos de restituição serão definidos na versão final.

12. Cancelamento e força maior

12.1. A realização da missão está condicionada ao atingimento do grupo mínimo e às condições operacionais previstas.

12.2. Em caso de cancelamento pela realizadora ou de evento de força maior que inviabilize a missão, serão comunicadas as alternativas aplicáveis - nova data, crédito ou restituição - conforme regras da versão final.

A definir na versão finalHipóteses, prazos e forma de restituição ou crédito em caso de cancelamento serão detalhados na versão final, com revisão jurídica.

13. Alterações de agenda

13.1. Feiras, conferências, visitas técnicas e experiências culturais dependem de calendários e decisões de terceiros (organizadores de eventos e entidades anfitriãs). A programação poderá ser ajustada, preservando-se, sempre que possível, a equivalência de finalidade das atividades substituídas.

13.2. As visitas empresariais são indicadas por setor; as entidades anfitriãs específicas serão confirmadas na agenda final e não constituem promessa deste regulamento.

13.3. Ajustes relevantes serão comunicados aos participantes pelos canais oficiais da organização, com reencaminhamento pela DC Brazil no Brasil.

14. Obrigações das partes

14.1. Compete à realizadora (CCIPA):

  • organizar e operar a missão, diretamente ou por prestadores contratados;
  • formalizar a participação, emitir instruções de pagamento e os documentos correspondentes;
  • prestar as informações operacionais finais (vouchers, pontos de encontro, horários e contatos de emergência).

14.2. Compete à DC Brazil:

  • divulgar a missão no Brasil e orientar interessados na fase de candidatura;
  • intermediar institucionalmente a comunicação entre candidatos, participantes e a realizadora, reencaminhando as informações oficiais.

14.3. Compete ao participante:

  • fornecer informações verdadeiras na candidatura e manter seus dados atualizados;
  • providenciar passaporte válido, passagens internacionais, eventuais vistos e demais documentos exigidos;
  • cumprir horários, itinerários e orientações da organização durante toda a missão;
  • arcar com as despesas não incluídas e com os compromissos que assumir perante terceiros.

15. Documentação e saúde

15.1. É responsabilidade do participante portar passaporte com validade e condições exigidas para entrada na China, em Hong Kong e em Macau, conforme as regras vigentes à época da viagem.

15.2. A China mantém política de isenção de visto para titulares de passaporte comum brasileiro com vigência anunciada até 31/12/2026, sujeita a condições de finalidade e tempo de permanência. O enquadramento de cada participante deve ser confirmado individualmente, conforme a regra oficial vigente antes do embarque; taxas e providências de visto, quando aplicáveis, correm por conta do participante.

15.3. Condições de saúde, restrições alimentares, necessidades de acessibilidade e medicações de uso contínuo devem ser informadas na candidatura, para avaliação de viabilidade operacional e adequação do suporte.

15.4. O seguro-viagem incluído observará as coberturas e os limites da apólice contratada; despesas não cobertas correm por conta do participante.

16. Dados pessoais e imagem

16.1. Os dados pessoais coletados na candidatura e na confirmação serão tratados para as finalidades de seleção, organização e operação da missão, podendo ser compartilhados com a realizadora, coorganizadoras e prestadores estritamente para essas finalidades, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.

16.2. O uso de imagem dos participantes em registros e materiais institucionais da missão dependerá de autorização específica, colhida no termo de adesão, com possibilidade de recusa.

A definir na versão finalAviso de privacidade completo, bases legais, prazos de retenção e canais do titular constarão dos anexos da versão final.

17. Conduta e integridade

17.1. O participante compromete-se a manter conduta profissional e respeitosa, observar a legislação brasileira e a dos territórios visitados, cumprir a pontualidade do grupo e zelar pela reputação da delegação.

17.2. O participante declara inexistência de conflito de interesses que comprometa os objetivos da missão e compromete-se a comunicar qualquer situação superveniente.

17.3. O descumprimento grave deste regulamento poderá ensejar o desligamento da programação, sem direito a restituição de valores relativos a serviços já incorridos, observadas as regras da versão final.

18. Disposições finais

18.1. Esta minuta (v0.1, julho de 2026) tem caráter informativo e de construção colaborativa. A versão final - numerada, datada e publicada pela realizadora - é o único instrumento apto a gerar direitos e obrigações, e prevalecerá sobre qualquer material de divulgação.

18.2. Integram a versão final, como anexos: formulário de candidatura; termo de adesão e compromisso; quadro financeiro e de serviços; plano de objetivos do participante; aviso de privacidade e autorização de uso de imagem; declaração de vínculo e poderes de representação; declaração de conflito de interesses; e roteiro versionado.

A definir na versão finalIdioma prevalente, legislação aplicável, foro ou mecanismo de resolução de disputas e regras de vigência serão definidos com assessoria jurídica na versão final.