中華文化產業促進會 · Chinese Cultural Industries Promotion Association · CCIPA

Regulamento de Participação
e Condições Comerciais

Delegação do Brasil para a China 2026, missão empresarial multissetorial · 17 de outubro a 2 de novembro de 2026

Minuta v0.2 · Julho 2026Condições comerciais publicadasGrupo de referência · 20 participantes

Documento de divulgação da missão. As condições comerciais (valores, categorias de acomodação e formas de pagamento) são as publicadas na Seção 9 e vigoram para as inscrições realizadas durante a sua vigência. As cláusulas operacionais indicadas como “a definir” serão consolidadas na versão final do regulamento, que integrará o termo de adesão. Nenhum pagamento é exigido antes da efetivação da vaga, mediante instruções formais da realizadora.

ObjetoMissão empresarial multissetorial à China, combinando feiras internacionais, agendas institucionais, visitas técnicas e programa cultural
Período previsto17 de outubro a 2 de novembro de 2026 (17 dias, na delegação completa). Os pacotes têm durações diferentes, conforme a Seção 9
Roteiro previstoHong Kong 香港 → Guangzhou 廣州 → Macau 澳門 → Guangzhou 廣州 → Taiyuan 太原 → Changzhi 長治 → Xinzhou 忻州 → Pequim 北京
Formação do grupoGrupo de referência de 20 participantes, em composição multissetorial e sujeito às condições finais de participação
Realização中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA)
CoorganizaçãoDC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd.
Divulgação no BrasilDC Brazil: representação, divulgação e intermediação institucional
InvestimentoQuatro pacotes, por pessoa e por transferência bancária internacional, de R$ 27.000,00 a R$ 47.000,00; no cartão de crédito à vista, soma-se 10%. Valores em reais, sem parcelamento. Detalhamento por pacote e modalidade na Seção 9
ContatoSr. Daniel Cruz · +55 (91) 98128-8963

1 Preâmbulo e identificação

1.1 A Delegação do Brasil para a China 2026 é uma missão empresarial realizada pela 中華文化產業促進會, Chinese Cultural Industries Promotion Association (CCIPA), entidade sediada em Macau, com coorganização de DC BRAZIL IMPORTS LTDA e Macasaude International Co., Ltd.

1.2 A contratação da participação é formalizada com a CCIPA, na condição de realizadora, a quem os pagamentos são devidos, conforme instruções formais por ela emitidas.

CCIPA · 中華文化產業促進會

Organiza e opera a missão, contrata os prestadores de serviço, formaliza a participação e é a credora dos pagamentos, emitindo as instruções correspondentes.

DC Brazil: representante

Atua no Brasil como representante, divulgadora e intermediária institucional. Não vende o pacote de viagem; os pagamentos são devidos à realizadora e seguem exclusivamente as instruções formais por ela emitidas.

Macasaude: coorganizadora

Coorganizadora declarada da missão; atribuições específicas serão detalhadas na versão final.

A definir na versão finalIdentificação jurídica completa das partes (razões sociais, registros, endereços e representantes legais) e canais oficiais de atendimento constarão da versão final.

2 Objeto

2.1 O presente regulamento disciplina a candidatura, a seleção, a confirmação e a participação na missão empresarial multissetorial do Brasil à China, prevista para o período de 17 de outubro a 2 de novembro de 2026 na delegação completa, com o roteiro Hong Kong → Guangzhou → Macau → Guangzhou → Taiyuan → Changzhi → Xinzhou → Pequim. Os pacotes previstos na Seção 9 percorrem recortes desse roteiro, com pontos de saída próprios.

2.2 A missão combina participação em feiras internacionais - 140ª Feira de Cantão (fases 1 e 2) e 31ª Feira Internacional de Comércio e Investimento de Macau (MIF) -, agendas institucionais, visitas técnicas setoriais e programa de imersão cultural, conforme programação divulgada no Manual do Participante.

2.3 A natureza da delegação é de estudo, prospecção e aproximação comercial. A programação é prevista e sujeita a ajustes pelos organizadores e pelas entidades anfitriãs.

3 Objetivos

3.1 A delegação tem como objetivos:

  • aproximar empresas brasileiras de mercados, fornecedores, compradores, investidores e ecossistemas produtivos chineses;
  • proporcionar acesso organizado a feiras internacionais, agendas institucionais e visitas técnicas setoriais;
  • favorecer a compreensão do ambiente de negócios da China e das plataformas de cooperação com os países de língua portuguesa;
  • promover a construção de relações comerciais e institucionais duradouras entre Brasil e China.

3.2 A participação não assegura a celebração de negócios, parcerias ou resultados comerciais, que dependem exclusivamente da preparação, da conduta e das decisões de cada participante e de suas contrapartes.

4 Público e perfis

4.1 A delegação é multissetorial e destina-se a sócios, fundadores e dirigentes de empresas; executivos com mandato de expansão, comércio exterior, compras, inovação ou investimento; e representantes de entidades com mandato para abrir oportunidades - sempre com objetivo empresarial concreto de comprar, vender, distribuir, licenciar, investir, captar tecnologia ou formar parcerias.

4.2 Seis territórios setoriais orientam a comunicação e a prospecção, sem constituir cotas, reservas de vagas nem critério de seleção:

  1. agroalimentos, bebidas e produtos funcionais;
  2. saúde, farmácia, biotecnologia e bem-estar;
  3. comércio transfronteiriço, logística e e-commerce;
  4. franquias, varejo, food service, marcas e IP;
  5. energia, economia azul e infraestrutura verde;
  6. tecnologia industrial, IA, robótica e inovação.

4.3 Perfis complementares - investidores, serviços profissionais, entidades de promoção e governos subnacionais - também podem integrar a delegação, observados os requisitos deste regulamento.

5 Vagas

5.1 As vagas são limitadas. A composição da delegação observará critérios de ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação da participação.

5.2 O grupo de referência é de 20 participantes, em composição multissetorial, sem distribuição obrigatória de vagas por setor.

5.3 Esgotadas as vagas, os demais inscritos poderão integrar lista de espera, observada a ordem de inscrição.

A definir na versão finalNúmero máximo de participantes e calendário de inscrição serão confirmados na versão final. Não atingido o grupo mínimo, aplica-se a Seção 12, com comunicação das alternativas: nova data, crédito ou restituição dos valores pagos.

6 Inscrição

6.1 A inscrição será realizada por formulário próprio, contemplando: identificação da empresa e do inscrito; setor e porte; e as declarações e os documentos exigidos neste regulamento.

6.2 A inscrição não reserva vaga nem implica pagamento até a confirmação documental e a efetivação previstas nas seções 7 e 8. As vagas, limitadas, são preenchidas por ordem de inscrição, confirmação documental e efetivação.

A definir na versão finalCanal oficial de inscrição, documentação exigida e calendário (abertura e encerramento) serão publicados na versão final.

7 Confirmação documental e elegibilidade

7.1 A participação é confirmada por ordem de inscrição, mediante o envio da documentação exigida. A falta de envio da documentação no prazo comunicado desclassifica o inscrito. A entrega dos documentos é condição para prosseguir à efetivação (seção 8).

7.2 A realizadora (CCIPA) poderá verificar a documentação e a elegibilidade do inscrito antes da efetivação. Não há seleção por mérito nem processo seletivo público: o critério é objetivo - inscrição, documentação e pagamento, por ordem de chegada, observadas as vagas. O andamento é comunicado individualmente a cada inscrito.

8 Confirmação da vaga

8.1 A vaga é efetivada mediante: (i) aceite expresso deste regulamento e do termo de adesão; (ii) entrega da documentação solicitada; e (iii) pagamento do valor previsto na Seção 9, nas condições e prazos comunicados pela realizadora. Integra a delegação quem completa essas etapas primeiro, observadas as vagas.

8.2 A ausência de qualquer das providências no prazo comunicado libera a vaga, que segue ao próximo inscrito na ordem de inscrição.

9 Valor e forma de pagamento

9.1 A missão é oferecida em quatro pacotes, que se distinguem pelo período e pelo roteiro. O valor da participação é fixado em reais (R$), por pessoa, conforme o pacote e a categoria de acomodação:

  • Pacote 1Grande Baía (17 OUT → 26 OUT, 10 dias): individual R$ 29.000,00 por transferência (R$ 31.900,00 no cartão à vista); casal ou dupla R$ 27.000,00 por pessoa, por transferência (R$ 29.700,00 no cartão à vista).
  • Pacote 2Parte Norte (26 OUT → 02 NOV, 8 dias): individual R$ 39.000,00 por transferência (R$ 42.900,00 no cartão à vista); casal ou dupla R$ 37.000,00 por pessoa, por transferência (R$ 40.700,00 no cartão à vista).
  • Pacote 3Sem Pequim (17 OUT → 01 NOV, 16 dias): individual R$ 44.000,00 por transferência (R$ 48.400,00 no cartão à vista); casal ou dupla R$ 42.000,00 por pessoa, por transferência (R$ 46.200,00 no cartão à vista).
  • CompletoJornada completa (17 OUT → 02 NOV, 17 dias): individual R$ 47.000,00 por transferência (R$ 51.700,00 no cartão à vista); casal ou dupla R$ 45.000,00 por pessoa, por transferência (R$ 49.500,00 no cartão à vista).

9.1.1 Na categoria individual, o quarto duplo com duas camas é de uso exclusivo do participante; em casal ou dupla, duas pessoas da mesma inscrição compartilham o quarto duplo com duas camas, e o valor é por pessoa.

9.1.2 Os valores no cartão de crédito, à vista, correspondem ao valor por transferência acrescido de 10%, para cobrir a taxa da operação.

9.2 Os valores são fixos, expressos em moeda corrente nacional, e não sofrem ajuste por variação cambial. Não há parcelamento: o pagamento, em qualquer meio, é realizado em parcela única.

9.3 O pagamento é devido somente na efetivação da vaga (Seção 8), mediante instruções formais emitidas pela realizadora, que indicarão dados, canal e prazo de cada meio de pagamento. Nenhum pagamento deve ser realizado antes dessas instruções.

9.4 Os pagamentos são devidos à realizadora (CCIPA) e realizados exclusivamente conforme as instruções formais por ela emitidas. A DC Brazil não comercializa o pacote de viagem.

9.5 Tarifas de remessa internacional e eventuais encargos cobrados do participante pela sua instituição financeira ou pelo emissor do cartão não integram o valor da participação e correm por conta do participante.

9.6 O não pagamento no prazo comunicado implica a não efetivação da vaga e sua liberação ao próximo inscrito, na forma da Seção 8.2.

9.7 As condições de desistência, cancelamento e restituição observam as Seções 11 e 12.

10 Serviços incluídos e excluídos

10.1 A participação confirmada inclui:

  • transporte terrestre integral na China;
  • transfers transfronteiriços Hong Kong → Guangzhou e Guangzhou ↔ Macau;
  • assentos executivos em trem de alta velocidade e veículos fretados para o grupo;
  • hospedagem em hotéis de categoria 4-5 estrelas, em quarto duplo com duas camas, de uso exclusivo na categoria individual e compartilhado por duas pessoas na categoria casal ou dupla (Seção 9);
  • voos domésticos previstos no roteiro;
  • alimentação completa no percurso, incluindo café da manhã, almoços e jantares, experiências gastronômicas selecionadas, jantares institucionais e bebidas nas solenidades oficiais;
  • intérpretes português-chinês e guia acompanhante, incluindo equipamentos de tradução simultânea;
  • ingressos das atrações previstas no roteiro;
  • credenciais de acesso à Feira de Cantão e à MIF;
  • brindes da delegação e seguro-viagem;
  • acompanhamento da equipe da DC Brazil durante a viagem.

10.2 Não estão incluídos:

  • passagens aéreas internacionais de ida e de retorno, adquiridas pelo participante; os pontos de embarque e desembarque variam conforme o pacote (chegada por Hong Kong ou Cantão; retorno por Pequim ou Hong Kong), conforme orientação da organização;
  • taxas de visto, quando aplicáveis;
  • despesas pessoais, como compras, refeições extras, telefonemas, lavanderia, frigobar e chip de celular;
  • despesas médicas não cobertas pelo seguro-viagem;
  • seguro para bagagens e bens pessoais;
  • custos não especificados no roteiro.

10.3 Os serviços incluídos correspondem ao roteiro de cada pacote (Seção 9). Trechos que não integram o pacote escolhido — como os voos domésticos internos, na Delegação da Grande Baía, ou a estadia em Pequim, na Delegação sem Pequim — não se aplicam à respectiva participação.

A definir na versão finalQuantidades, categorias e limites detalhados dos serviços incluídos, bem como seguradora, apólice, coberturas e exclusões do seguro-viagem, constarão da versão final.

11 Desistência e substituição

11.1 A desistência deverá ser comunicada formalmente à realizadora. Custos já incorridos e irrecuperáveis junto a prestadores poderão ser deduzidos de eventuais restituições.

11.2 A substituição do participante por outro representante da mesma empresa poderá ser admitida, sujeita à confirmação documental do substituto e à viabilidade operacional (passagens, reservas, credenciais e documentação).

A definir na versão finalO valor de referência para retenções e restituições é o efetivamente pago, conforme a Seção 9. A régua de desistência por data, os percentuais de retenção, as regras de no-show e os prazos de restituição serão detalhados na versão final e constarão do termo de adesão antes de qualquer pagamento.

12 Cancelamento e força maior

12.1 A realização da missão está condicionada ao atingimento do grupo mínimo e às condições operacionais previstas.

12.2 Em caso de cancelamento pela realizadora ou de evento de força maior que inviabilize a missão, serão comunicadas as alternativas aplicáveis - nova data, crédito ou restituição - conforme regras da versão final.

A definir na versão finalProcedimentos, prazos e forma de restituição ou crédito serão detalhados na versão final, com revisão jurídica, tendo por base os valores efetivamente pagos (Seção 9).

13 Alterações de agenda

13.1 Feiras, conferências, visitas técnicas e experiências culturais dependem de calendários e decisões de terceiros (organizadores de eventos e entidades anfitriãs). A programação poderá ser ajustada, preservando-se, sempre que possível, a equivalência de finalidade das atividades substituídas.

13.2 As visitas empresariais são indicadas por setor; as entidades anfitriãs específicas serão confirmadas na agenda final e não constituem promessa deste regulamento.

13.3 Ajustes relevantes serão comunicados aos participantes pelos canais oficiais da organização, com reencaminhamento pela DC Brazil no Brasil.

14 Obrigações das partes

14.1 Compete à realizadora (CCIPA):

  • organizar e operar a missão, diretamente ou por prestadores contratados;
  • formalizar a participação, emitir instruções de pagamento e os documentos correspondentes;
  • prestar as informações operacionais finais (vouchers, pontos de encontro, horários e contatos de emergência).

14.2 Compete à DC Brazil:

  • divulgar a missão no Brasil e orientar interessados na fase de candidatura;
  • intermediar institucionalmente a comunicação entre candidatos, participantes e a realizadora, reencaminhando as informações oficiais.

14.3 Compete ao participante:

  • fornecer informações verdadeiras na candidatura e manter seus dados atualizados;
  • providenciar passaporte válido, passagens internacionais, eventuais vistos e demais documentos exigidos;
  • cumprir horários, itinerários e orientações da organização durante toda a missão;
  • arcar com as despesas não incluídas e com os compromissos que assumir perante terceiros.

15 Documentação e saúde

15.1 É responsabilidade do participante portar passaporte com validade e condições exigidas para entrada na China, em Hong Kong e em Macau, conforme as regras vigentes à época da viagem.

15.2 A China mantém política de isenção de visto para titulares de passaporte comum brasileiro com vigência anunciada até 31/12/2026, sujeita a condições de finalidade e tempo de permanência. O enquadramento de cada participante deve ser confirmado individualmente, conforme a regra oficial vigente antes do embarque; taxas e providências de visto, quando aplicáveis, correm por conta do participante.

15.3 Condições de saúde, restrições alimentares, necessidades de acessibilidade e medicações de uso contínuo devem ser informadas na candidatura, para avaliação de viabilidade operacional e adequação do suporte.

15.4 O seguro-viagem incluído observará as coberturas e os limites da apólice contratada; despesas não cobertas correm por conta do participante.

16 Dados pessoais e imagem

16.1 Os dados pessoais coletados na candidatura e na confirmação serão tratados para as finalidades de seleção, organização e operação da missão, podendo ser compartilhados com a realizadora, coorganizadoras e prestadores estritamente para essas finalidades, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.

16.2 O uso de imagem dos participantes em registros e materiais institucionais da missão dependerá de autorização específica, colhida no termo de adesão, com possibilidade de recusa.

A definir na versão finalAviso de privacidade completo, bases legais, prazos de retenção e canais do titular constarão dos anexos da versão final.

17 Conduta e integridade

17.1 O participante compromete-se a manter conduta profissional e respeitosa, observar a legislação brasileira e a dos territórios visitados, cumprir a pontualidade do grupo e zelar pela reputação da delegação.

17.2 O participante declara inexistência de conflito de interesses que comprometa os objetivos da missão e compromete-se a comunicar qualquer situação superveniente.

17.3 O descumprimento grave deste regulamento poderá ensejar o desligamento da programação, sem direito a restituição de valores relativos a serviços já incorridos, observadas as regras da versão final.

18 Disposições finais

18.1 Esta minuta (v0.2, julho de 2026) tem caráter informativo, ressalvadas as condições comerciais da Seção 9, que vigoram para as inscrições realizadas durante a sua vigência. A versão final - numerada, datada e publicada pela realizadora - consolidará as demais cláusulas e prevalecerá sobre os materiais de divulgação, respeitadas as condições comerciais vigentes à data de cada inscrição.

18.2 Integram a versão final, como anexos: formulário de candidatura; termo de adesão e compromisso; quadro financeiro e de serviços; plano de objetivos do participante; aviso de privacidade e autorização de uso de imagem; declaração de vínculo e poderes de representação; declaração de conflito de interesses; e roteiro versionado.

A definir na versão finalIdioma prevalente, legislação aplicável, foro ou mecanismo de resolução de disputas e regras de vigência serão definidos com assessoria jurídica na versão final.